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CONSULTA DE PROCESSOS

RECUPERAÇÃO JUDICIAL 0016376-46.2024.8.16.0019

1ª Vara Cível de Ponta Grossa – PR

LATICINIOS ZIEMER LTDA

Atuação: Administrador Judicial 

  • O que é o procedimento de Recuperação Judicial (RJ)?
    A Recuperação Judicial é um processo previsto na Lei nº 11.101/2005 (LRF), que visa ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e evitarem a falência. Esse procedimento oferece à empresa a oportunidade de negociar suas dívidas com os credores e implementar um plano de recuperação, que pode incluir prazos mais longos para pagamento, descontos em dívidas ou outras condições que facilitem a superação da crise.
  • Qual a diferença entre a empresa em recuperação judicial "Recuperanda" e a Administradora Judicial (AJ)?
    A Recuperanda é a empresa que pediu recuperação judicial devido a dificuldades financeiras, não se confundindo com a Administradora Judicial que, por sua vez, é nomeada pelo juiz para auxiliar no processo, com funções como supervisionar a execução do plano de recuperação, elaborar relatórios periódicos, organizar assembleias de credores e garantir a transparência das informações. As demais atribuições estão elencadas no art. 22 da Lei nº 11.101/2005.
  • Sou credor, como sei que fui intimado sobre alguma decisão do processo de recuperação judicial?
    As intimações dos credores no processo de recuperação judicial são realizadas por meio de publicações de editais no diário oficial de justiça do respectivo estado onde tramita a Recuperação Judicial.
  • Recebi correspondência enviada pela Administradora Judicial (AJ), o que devo fazer?
    Ao receber a correspondência da Administradora Judicial, é importante tomar algumas ações para garantir que você esteja ciente e participe ativamente do processo de recuperação judicial, caso seja necessário. Aqui estão alguns passos recomendados: ▪️ Verifique se o valor e a classe estão corretos. Se os dados estiverem corretos, você deve apenas acompanhar o processo de recuperação judicial. ▪️ Caso o valor ou a classificação do crédito estejam incorretos, é necessário solicitar uma correção. Dependendo da fase do processo, você pode precisar enviar um pedido de correção diretamente ao Administrador Judicial ou ajuizar uma impugnação/habilitação perante o Juízo da Recuperação Judicial. Junte todos os documentos disponíveis e apresente as provas que considerar necessárias para apoiar suas alegações.
  • Sou credor e não recebi a correspondência enviada pelo Administrador Judicial
    Como o envio de correspondência é considerado uma comunicação extra, o não recebimento não enseja a nulidade do processo/procedimento.
  • O que é a fase administrativa da verificação dos créditos?
    Quando se inicia um processo de recuperação judicial, a Recuperanda deve apresentar uma lista completa de seus credores, com detalhes sobre os créditos. Após o deferimento da recuperação, o juiz publicará um edital (art. 7º, §1º da LFRE) com essa lista no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). Credores não listados ou com informações incorretas devem solicitar correções diretamente ao administrador judicial dentro de 15 dias corridos (art. 189, §1º, I da Lei nº 11.101/2005) após a publicação do edital. Qualquer contestação sobre a classificação ou valor do crédito deve ser feita administrativamente e não diretamente nos autos do processo. O edital incluirá os dados de contato do administrador judicial para esclarecimentos. Petições feitas diretamente no processo principal sobre essas questões podem ser desconsideradas pelo juiz.
  • O que deve constar na habilitação ou divergência de crédito, apresentada nos termos do art. 7º, §1º da Lei nº 11.101/2005?
    A habilitação ou divergência de crédito deve conter, conforme determinado pelo art. 9º: I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo; II – o valor do crédito, atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas; IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento; V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Não se preocupe com a elaboração da habilitação/divergência de crédito, você pode utilizar o nosso modelo.
  • O crédito que vou apresentar na habilitação/divergência deve ser atualizado até que data?
    O valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de Recuperação Judicial, nos termos do art. 9, II da Lei nº 11.101/2005.
  • Perdi o prazo para apresentar a habilitação/divergência diretamente ao Administrador Judicial, o que devo fazer?
    Se você perdeu o prazo para apresentar a habilitação/divergência administrativa diretamente ao Administrador Judicial, deverá, por meio de um advogado, apresentar habilitação/impugnação de crédito diretamente ao Juízo onde tramita a recuperação judicial, mediante a distribuição de incidente processual. Nesse caso, a habilitação será recebida como retardatária, nos termos do art. 10 da Lei nº 11.101/2005.
  • Sou credor e meu crédito é ilíquido (cuja quantia exata não é conhecida). Como devo proceder?
    Créditos ilíquidos, ou seja, aqueles cuja quantia exata não é conhecida, devem ser liquidados em uma ação autônoma antes de serem habilitados na Recuperação Judicial. Após o trânsito em julgado da decisão definitiva sobre o crédito ilíquido, é possível realizar a habilitação na recuperação judicial, conforme disposto no art. 6º, § 1º e § 2º da Lei nº 11.101/2005. Atenção: O juízo responsável pelas ações autônomas poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria, conforme disposição do art. 6º, § 3º da Lei nº 11.101/2005.
  • Sou credor trabalhista. O que devo fazer na habilitação/impugnação de crédito?
    Para poder habilitar/impugnar o crédito constante na relação de credores da recuperação judicial, tanto na fase administrativa quanto judicial, deve-se primeiramente apurar o valor devido na Justiça do Trabalho. Após, deve-se solicitar uma certidão de habilitação de crédito específica, a qual deverá apresentar o valor atualizado até a data do pedido de recuperação judicial.
  • O que é o Plano de Recuperação Judicial (PRJ)?
    O Plano de Recuperação Judicial é um documento elaborado pela empresa em recuperação que estabelece uma estratégia detalhada para superar sua crise financeira e saldar suas dívidas. Neste contexto, o plano apresentado propõe conceder prazos e condições especiais para o pagamento das obrigações vencidas da empresa, conforme os requisitos da Lei nº 11.101/2005. O plano visa demonstrar a viabilidade econômica e financeira da empresa, evidenciando a compatibilidade entre a proposta de pagamento aos credores e a capacidade de geração de caixa da empresa, além de incluir medidas complementares para melhorar essa geração de caixa. Com isso, busca-se possibilitar a reestruturação das dívidas sob recuperação, garantindo que sejam pagas de acordo com o previsto e reduzindo os riscos de inadimplemento ou descumprimento das obrigações assumidas.
  • O que é a Assembleia Geral de Credores?
    A Assembleia Geral de Credores é uma reunião crucial no processo de recuperação judicial de uma empresa. Nela, os credores se reúnem para discutir e votar assuntos relacionados à Recuperação Judicial, especialmente sobre o plano de recuperação proposto pela empresa em dificuldade. O principal objetivo da assembleia é permitir que os credores analisem e aprovem (ou não) o plano de recuperação apresentado pela empresa.
  • Sou credor e não concordei com o plano de recuperação judicial apresentado pela Recuperanda, o que devo fazer?
    Nesse caso, deverá ser apresentada objeção ao plano nos autos da Recuperação Judicial.
  • Quando e como serão realizados os pagamentos aos credores?
    Na Recuperação Judicial, os pagamentos serão realizados conforme o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo.
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