Em 06/12/2021, o Cruzeiro Esporte Clube se tornou a primeira Sociedade Anônima do futebol brasileiro. A alteração do regime jurídico de Associação para SAF é vista como a grande solução para os problemas financeiros do Clube, o qual vive a maior crise de sua história, cujo passivo é estimado em aproximadamente R$ 1 bilhão.
Com o advento da Lei 14.193/2021, que possibilitou às Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) postularem o processamento de Recuperação Judicial para renegociação de seus débitos, o Cruzeiro Esporte Clube protocolou seu pedido perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acompanhado da relação de credores, cujos créditos submetidos ao processo superam R$ 530 milhões, em que os maiores credores são ex-jogadores do Clube.
O pedido foi deferido pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG em razão do preenchimento dos requisitos legais previstos nas Leis nº 11.101/2005 e n° 14.193/2021. Ainda, o Juízo de Belo Horizonte/MG utilizou como fundamento os documentos apresentados pelo proponente, os quais indicam que o estado de crise econômico-financeiro do Clube é temporário e superável, o que retrata uma perspectiva viável de soerguimento da sociedade. Por esse motivo, o Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG reconheceu que a sociedade merece ter preservado o exercício de suas atividades, a fim de que possa continuar a cumprir a sua função social.
Por se tratar de um dos primeiros casos de Recuperação Judicial de um clube de futebol no Brasil, o processo ganha contornos excepcionais, de modo que caberá ao Poder Judiciário a estrita observância dos princípios da Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) associados aos princípios da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).
Responsável: Matheus Kalinke
Setor: Administração Judicial
Revisão: Sólon de Lara
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